Blog do Rabay

Bazar documental de efemeridades jurídicas, sociais e artísticas

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Apenas uma palavra: extasiante.

Quando Mike Patton e cia acabaram de executar Midnight Cowboy, a habitual primeira música, com aquela escaleta escrota, se ouviu o inesperado: o ´tum´ ´tum´ ´tum´ de The Real Thing… Pois é, BH foi a única cidade em que o FNM executou essa que é uma das melhores ogivas musicais já elaboradas. Quase infartei!

Depois veio uma saraivada ensandecida de felicidade em ultima ratio: Epic, com uma massa maluca pulando no ar; Stripsearch e The Gentle Art of Making Enemies, além da sulfurosa Surprise! You´re Dead! Entre uma e outra música, Patton exclamava: Porra, caralho!!!!!!!!!!!!!!

PS. A ´matéria´ completa vai estar no ar em breve, com fotos e videos

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EXIGÊNCIAS DO FAITH NO MORE NO SHOW DE BH

O amalucado vocalista Mike Patton vai agradecer o público de Belo Horizonte, vai abraçar seus companheiros do Faith No More depois de mais um show e vai se dirigir ao camarim do Chevrolet Hall, pensando em qual surpresa vai tirar no Kinder Ovo que o aguarda. Afinal, uma dúzia do chocolate é só uma das exigências que a banda fez para tocar na capital mineira.

O grupo, que se apresenta em BH no dia 8 de novembro, domingo, fez alguns pedidos para a produção do evento que podem ser considerados, no mínimo, inusitados. O Faith No More quer no camarim 24 toalhas pretas, mas que sejam “fofas como um coelhinho num ensolarado dia de verão”. Talvez para combinar com as toalhas, talvez para acompanhar o cadarço que Mike Patton costuma ingerir (e deglutir) nos seus shows, eles pediram pares de meias pretas e brancas.

A banda também quer uma lista com os bordéis das redondezas, revistas de conteúdo erótico hetero e homossexual e uma garrafa de mel orgânico. O que vai surgir da combinação disto é um mistério, mas vai ser limpado com os 24 pacotes de lenços umedecidos que o grupo pediu.

Para completar, a banda também quer jornais internacionais, como o The Sun, da Inglaterra e o New York Times e experimentar frutas e comidas de Minas Gerais. Mike Patton e companhia devem se esbaldar.

Confira a lista de exigências do Faith No More

24 toalhas pretas fofas como um coelhinho num ensolarado dia de verão;
2 pacotes de Baby Wipes (lenços umedecidos);
Uma lista com todos os bordéis nas redondezas;
Uma garrafa de mel orgânico;
Querem experimentar frutas regionais e comidas locais;
12 Kinder Ovos;
Meias pretas e brancas;
Jornais internacionais (New York Times, The Sun, entre outros);
Revistas pornôs, heterossexuais e gays

Escrito por grabay

2009 em 20:06

O juiz perdeu a paciência

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Enviada pela minha amiga Mônica, que flagrou o aviso do meretíssimo ontem  na porta da 7a Vara da Fazenda, no Fórum de Brasília

 

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Escrito por grabay

2009 em 11:49

Juiz de Brasília proíbe acesso a blog por “denegrir imagem” de editora

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Juiz de Brasília proíbe acesso a blog por “denegrir imagem” de editora

 

da Folha Online

A Yahoo do Brasil Internet Ltda recebeu determinação judicial para retirar, em cinco dias, a partir desta quarta-feira (4), o acesso ao blog corrupcaototal.com, hospedado pela Yahoo.

A decisão é do juiz titular da 4ª Vara Cível de Brasília, que considerou difamatório o conteúdo do site. O magistrado fixou multa de R$ 3 mil por dia, caso a Yahoo descumpra a ordem judicial.

A ação de reparação de danos morais foi movida contra a Yahoo pela Fortium Editora e Treinamento Ltda. A editora reclama que a ré disponibilizou a página na internet com acusações que “macularam o nome” da instituição de ensino, além de violar sigilo de documentos pessoais e particulares.

Caso pessoal

O autor do blog, que se apresenta como Eliel, afirma que é “dedicado a expor o que ha de mais corrupto, a comecar com o caso que me afeta de maneira real”.

Também diz que o seu leitor poderá “acompanhar a narracao, juntamente com documentos, que comprovam falcatruas e irregularidades do MEC e a ineficacao da justica brasileira, envolvendo também “a antiga Unireal e a atual FORTIUM”.

Ao analisar o processo, o magistrado observou que a publicação não oferece o contraditório ao leitor. “A ré, arbitramente, fez-se dona da verdade, extrapolando o limite da informação, visando afetar pessoas e instituições sem ter-lhes proporcionado o mínimo de defesa ou direito de resposta”, comentou.

Para o juiz, “há um verdadeiro linchamento de reputações sem a menor ética e responsabilidade para com os supostamente e eventualmente envolvidos”.

Ele também questionou o fato de a Yahoo admitir a entrada de quaisquer sites em sua hospedagem, sem examinar a legalidade das informações que estão sendo disseminadas.

Controle de Constitucionalidade

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ControleConstitucionalidade

Para se chegar ao STF

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Para se chegar ao STF

Crítica feita a repercursão da indicação de Toffoli, por William Douglas, 42 anos, Juiz Federal/RJ, Mestre em Direito, especialista em Políticas Públicas, autor de 33 livros sobre Direito e Educação, com mais de 400 mil exemplares vendidos.

“O Advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, indicado pelo Presidente para ocupar a vaga aberta no STF com o falecimento do ministro Carlos Alberto Direito, vem recebendo inúmeras criticas. Entre elas, a de que é muito novo para ocupar o cargo – ele que tem apenas 41 anos -, que nunca publicou uma obra jurídica e que não tem formação acadêmica robusta, como mestrado ou doutorado. A mais recorrente provocação é que Toffoli teria sido reprovado duas vezes em concursos da magistratura estadual de São Paulo, poucos anos depois de formado em Direito pela USP.

Essa discussão está desviada de foco. O debate correto seria rediscutir as formas de acesso ao STF, como um número mínimo de magistrados dos quadros de carreira do judiciário, tempo para os mandatos, participação popular nas indicações, maior rigor do Senado e questionar as nomeações políticas. Isso sim, valeria a pena e seria razoável. Mas as críticas ao ministro Toffoli me parecem preconceituosas e mal informadas.

Quem escreve aqui foi reprovado para o Colégio Naval, Oficial de Justiça, Defensor Público, Promotor de Justiça e Juiz de Direito (duas vezes). E daí? Michael Jordan foi reprovado no teste para jogar basquete no time de sua escola. Reprovações não significam nada, mas sim, o que você faz depois dela. Jordan virou o maior jogador de basquete de todos os tempos, eu fui aprovado em 1º lugar em três concursos: Juiz de Direito/RJ, Defensor Público/RJ e Delegado de Polícia/RJ, bem como aprovado nos concursos para Analista Judiciário/TRF2, Professor da UFF e Juiz Federal. Até passei a ser chamado de “guru dos concursos”, já tendo falado para mais de 800 mil concursandos. Logo, apontar as reprovações de alguém (Toffoli, William Douglas ou qualquer pessoa), ocorridas anos atrás, no início da carreira, indica considerável desconhecimento do assunto “concurso público”.

Não é ocioso mencionar que os Beatles foram recusados pela Decca Records. Fred Astaire, numa seleção de elenco no começo da carreira teve a seguinte crítica: “Baixo, sem carisma, sabe dançar um pouco”. O professor de Albert Einstein, para o pai deste, e a professora de Michael Phelps, para o próprio, disseram que ambos nunca dariam “para nada”. No caso de Einstein, ainda foi dito que ele “não conseguia se adaptar”.

Max Lucado, que já vendeu mais de 65 milhões de livros, foi recusado por 15 editoras. O livro Fernão Capelo Gaivota foi recusado por 13 editoras. O projeto da Walt Disney World foi recusado por 67 bancos (um comentário é que os gerentes diziam que a ideia de cobrar um único ingresso na entrada do parque não daria lucros). Discute-se se Vincent Van Gogh vendeu apenas um ou dois quadros em toda sua vida.

Ainda sobre os concursos, alguém poderia dizer que depois o William passou no concurso, mas é inadequado furtar das pessoas o direito de mudar seus os caminhos profissionais, pois uma carreira não é melhor que outra. Anote-se que a magistratura vem se tornando desinteressante frente ao Ministério Público e à Advocacia. Este é o maior problema e não está sendo discutido.

Ser muito jovem, como disse um jovem ministro à Rainha da Inglaterra, “é um defeito que o tempo corrige”. Já tivemos bons Ministros mais jovens e Ministros lamentáveis com maior idade. Ninguém que conhece o talento vincula-o à idade: ela não é elemento de mensuração. Existe uma idade mínima prevista na Constituição e é um absurdo querer majorá-la por outras vias. Fui o Delegado de Polícia, o Defensor Público e o Juiz Federal mais jovem de meu tempo, e fui elogiado em todas essas funções. Infelizmente, juventude é um problema que já não tenho mais.

É óbvio que mestrado e doutorado são títulos meritórios. Contudo, como aluno e como coordenador de universidades e cursos, informo que alguns dos melhores professores que conheci não tinham títulos, pois dedicavam todo seu tempo à sala de aula, ao front. Tive professores maravilhosos, e ruins, tanto com quanto sem títulos. Tenho mestrado, e optei por gastar o tempo que teria para o doutorado me preparando para correr uma maratona. Apenas uma escolha. Admiro, portanto, meus colegas com doutorado e mestrado, mas não ouso dizer que por si mesmo o título garanta competência. Aliás, Steve Jobs e Bill Gates podem dar boas dicas sobre o assunto.

Não adentrarei no processo judicial no Amapá, pois não conheço os autos.

A discussão deveria estar em dois pontos: primeiro, o que o indicado pensa sobre aborto, uniões homoafetivas, uso das algemas, liberdades públicas, carga tributária, distribuição de renda e outros temas de interesse do país; Segundo, discutir o aperfeiçoamento do Judiciário e do Supremo. Para o acesso ao STF, discutir o sistema e não apenas criticar o Presidente. A meu ver, parte das vagas deve ser mesmo de indicação dele, mas outras deveriam ser de juízes, membros do MP e Advogados, através de eleições internas e democratizadoras do Judiciário. E os ministros deveriam ter mandato de oito anos, como os Senadores.

Vai uma sugestão. O STF deveria ter três ministros indicados pelo Presidente e oitoministros eleitos, estes em um sistema semelhante ao “quinto” que já há nos Tribunais (aqui, não 20%, mas 25%, por contingência da divisão das oito vagas). Destes oito, então, dois seriam oriundos do MP e da Advocacia. Para escolher os seis ministros oriundos da magistratura de carreira, haveria eleições nos seguintes espaços: um indicado pelo próprio STF, um eleito entre os Ministros dos Tribunais Superiores, três eleitos entre os membros de cada uma das magistraturas de 2º grau (um entre os Tribunais Federais, um dos Tribunais do Trabalho e um dos Tribunais de Justiça dos Estados) e, por fim, um ministro eleito entre juízes de 1ª instância, pois, afinal, são os que mais lidam com o povo e devem estar representados no STF.

Conheço pouco do Toffoli, mas bastante sobre concursos, empregos, superação pessoal e carreiras. Pelo que conheço do tema, as críticas são toscas. O pouco que conheço dele é que, à frente da AGU, valorizou os servidores, lutou por mais concursos, buscou simplificar procedimentos e diminuir a litigiosidade interna no Executivo e a perda de tempo entre Executivo e Judiciário. Ao que saiba, algumas vitórias que obteve economizaram bilhões para os cofres públicos. Parecem-me coisas boas. Se será um bom ministro, não sei. Mas sei que outros, idosos, cheios de livros e títulos, alguns oriundos da carreira, me frustraram e também a muitos colegas. Enfim, por tudo, entendo que as críticas atuais são infundadas e carecem de rigor científico, pois não há comprovação de relação necessária entre os pressupostos indicados como faltantes e o bom exercício do cargo.”

IX Semana do Judiciário

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cartazINSCRIÇÕES LIMITADAS – Carga horária: 25 horas-aula
INFORMAÇÕES: (83) 3533-6143 / 3533-6144
SITE: www.trt13.jus.br/semajud
Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região – Av. Corálio S. de Oliveira S/N – Centro João Pessoa – PB
A entrega das credenciais será condicionada à doação de um quilo de alimento não perecível
Realização: TRT 13ª Região – Escola Judicial – EJUD
Programação
IX – Semajud – 28 a 30 de outubro de 2009
Competência da Justiça do Trabalho e Concretização dos Direitos Fundamentais
Programação
Quarta-feira – 28/10/09 Tema
19:00 Entrega do material
19:45 Apresentação Abertura com o Memorial do TRT 13ª Região Sonhos que fazem história
20:30 Palestra de Abertura Des. Marcelo Navarro (TRF 5ª) A nova Lei de Mandado de Segurança (Lei 12.016/09)
21:00 Apresentação Apresentação Jessier Quirino
Quinta-feira – 29/10/09 Tema
08:00 Apresentação dos Trabalhos
09:00 Painel I Expositor Prof. Dr. Giuseppe Tosi (UFPB) Direitos Fundamentais
Debatedor Prof. Dr. Eduardo Rabenhorst (UFPB)
Debatedor Marcílio Franca Filho (IESP)
10:30 Conferência Des. Alexandre Agra Belmonte (TRT1) Dano Moral – Discriminação nas Relações de Trabalho
14:00 Apresentação do Trabalhos
15:00 Painel II Expositor Des. Paulo Maia Filho (TRT13) Jurisdição Normativa e Ação Civil Pública
Debatedor Prof. Dr. Arion Romita (UFRJ)
Debatedor Prof. Francisco Figueiredo (UFPB)
16:30 Painel III Expositor Procurador Eduardo Varandas (MPT) Tutela Jurídica das Diferenças
Debatedor Prof. Arnaldo Duarte (TRT/UFPB)
Debatedor Prof. Baptista Neto (UFPB)
Sexta-feira – 30/10/09 Tema
08:00 Apresentação dos Trabalhos
09:00 Painel IV Expositor Juiz Sérgio Reis (TRT) Direito Fundamental à Tutela Jurisdicional Efetiva na Justiça do Trabalho
Debatedor
Debatedor Procurador Carlos Eduardo (MPT-CGE)
10:30 Conferência Prof. Gustavo Rabay (UFPB) Direitos Fundamentais e racionalidade jurídica
14:00 Apresentação do Trabalhos
15:00 Painel V Expositor Juiz Eduardo Sérgio (TRT13) Direito Fundamental ao Lazer
Debatedor Procurador Dulciran Farena (PRF)
Debatedor Juiz Antonio Cavalcanti Neto (TRT13)
16:30 Conferência Prof. Everaldo Gaspar (MPT/UFPE)
Apoio

Roda-viva com Mangabeira Unger na UnB

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Grupo Brasil e Desenvolvimento convida:

Debate Roda-Viva com Roberto Mangabeira Unger: Pensando o Futuro do Brasil

Nesta sexta-feira, 16/10, às 10h, no Auditório Joaquim Nabuco (FD)

Roberto Mangabeira Unger, professor de Harvard e ex-Ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), estará na UnB na próxima sexta-feira, dia 16 de outubro, às 10h00, no Auditório Joaquim Nabuco, na FA - UnB, para discutir o projeto de futuro do país. Não percam!!!!

Lembrando que no próximo domingo teremos mais um encontro do 1º curso de formação política B&D, às 15h, também na FA. O texto dessa semana é do professor Mangabeira Unger (trechos do livro  -o que a esquerda deve propor-).

Esperamos vocês!

Mais informações:

Mangabeira na UnB

Escrito por grabay

2009 em 12:12

Publicado em 1

Primeira Clínica Naish no Brasil com Miler Morais

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Primeira Clinica Naish no Brasil com Miler Morais

Com o sucesso das Clinicas demo da Naish na Europa realizadas sempre por dealers e riders Internacionais, aconteceu, neste final de semana, aPrimeira Clinica Naish no Brasil com Miler Morais.

A escola pioneira para este projeto foi a Escola de Kitesurf The Hand, que faz parte da maior rede de escolas de kitesurf do Brasil, a kitecenter – www.kitecenter.com.br . Localizada na bela Praia de Intermares em João Pessoa, o vento ajudou e os belos dias presentearam a todos.

Foram dois dias de palestras com Miler Morais e Plinio Lavezzo, direcionada para iniciantes e alunos em curso ou recém formados. Foram abordados: tipos de Kites, Pranchas e Trapézio; regulagem e conservação de equipamentos; e o mais importante, como praticar kitesurf com segurança. Ainda tinham a disposição equipamentos para os interessados experimentar.

Para finalizar Miler Morais ainda deu de presente um show/aula de como fazer Back loop e andar de Toside.

“Foi um prazer receber todos esses kitesurfistas e ver em seus rostos interrogações e depois sorrisos e evoluções na água”, disse Miler Morais.

Com o sucesso, escola já se programa para a próxima clínica. Em breve será divugado a data e local.

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Fonte: The Hand Escola de Kitesurf <http://thehandkites.wordpress.com/>

Escrito por grabay

2009 em 22:00

Juízes ou desembargadores?

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TRFs e TRTs. Juízes, não desembargadores

José Wilson Gonçalves*

Ante a atual polêmica sobre a titulação dos magistrados que compõem os TRFs e os TRTs, convém trazer a lume a base legal e constitucional do tema e também recente1 decisão do CNJ.

De conformidade com o art. 34 da LC 35, de 14 de março de 19792 (clique aqui), “Os membros do STF, do Tribunal Federal de Recursos, do STM, do TSE e do TST têm o título de Ministro; os dos Tribunais de justiça, o de Desembargador; sendo o de Juiz privativo dos outros Tribunais e da Magistratura de primeira instância”.

Considerando que essa lei é de 1979, isto é, anterior à vigente CF, que sabidamente é de 1988, esse dispositivo fala em Tribunal Federal de Recursos, que não mais existe, justamente porque a atual CF o extinguiu, criando, em seu lugar, o STJ, e estruturando a Justiça Federal de segundo grau, com a criação igualmente dos TRFs3.

Assim, os membros do STF e os membros dos Tribunais Superiores4 5 têm o título de Ministro.

A CF/88 (clique aqui) manteve a titulação, referindo-se a ministro quando se refere ao STF ou aos Tribunais Superiores6, exceto quanto ao TSE7 em que há referência a membros e a Juízes, subsistindo, no entanto, a titulação do art. 34 da Loman acima transcrito.

O CNJ não aparece no art. 34 da Loman ou em qualquer outro dispositivo dessa lei porquanto é criação nova, fruto da EC 45, de 8 de dezembro de 20048 (clique aqui). Seus membros9 têm a titulação de conselheiro10.

Assenta-se, pois, como visto, que os membros do STF e dos Tribunais Superiores têm o título de Ministro.

Em continuação, esse preceito11 confere aos membros dos Tribunais de Justiça12 13 o título de Desembargador, e finaliza: “sendo o de Juiz privativo dos integrantes dos outros Tribunais e da Magistratura de primeira instância”.

A CF/88, tratando especificamente dos TRFs e dos TRTs, emprega essa titulagem prevista no art. 34 em comentário, prescrevendo que, os primeiros, “compõem-se de, no mínimo, sete juízes”14, e, os segundos, igualmente, “compõem-se de, no mínimo, sete juízes”15.

Verdade que os arts. 125 e 126 da CF/88, cuidando dos Tribunais e Juízes dos Estados, segundo a técnica constituinte empregada não traz a menção a Desembargador, preferindo-se a omissão a esse ponto; mas, conforme abordado, o art. 34 da Loman a traz e, demais disso, em outro capítulo constitucional, precisamente no art. 103-B, existe a menção, pautando-se o legislador constituinte pela fidelidade a essa terminologia e também pela fidelidade ao título de Juiz outorgado pela Loman e pela própria CF aos membros dos TRFs e TRTs.

O art. 103-B, destarte, incorporado ao texto constitucional pela EC 45/04, deliberando sobre o CNJ diz que a sua composição entre outros se dá por um “desembargador de Tribunal de Justiça”16, por “um juiz de TRF”17 e por “um juiz de TRT”18.

Quer, assim, pelo texto da Loman, quer pelo texto da CF/88, os membros desses Tribunais têm o título de Juiz, não se cogitando, a nenhum pretexto, da utilização do título de Desembargador.

A nenhum pretexto porque outra titulação depende inexoravelmente da modificação da Loman, lei complementar de iniciativa do STF19, ou, evidentemente, da edição do Estatuto da Magistratura20 com essa titulação, ou, ainda, de reforma do próprio texto constitucional, não subsistindo, com efeito, norma inferior ou ato normativo21 em contrariedade a esses diplomas.

A propósito, aliás, há em curso na Câmara dos Deputados uma PEC, já aprovada pelo Senado Federal, visando justamente à alteração do texto constitucional, para uniformização da titulação, passando, então, se aprovada, os Juízes desses Tribunais igualmente a ter o título de Desembargador.

O CNJ, por outro lado, proferiu recente22 decisão sobre a matéria, com a seguinte ementa:

“DENOMINAÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS E DO TRABALHO DE 2ª INSTÂNCIA COMO “DESEMBARGADORES” – ILEGALIDADE RECONHECIDA, SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE – RECOMENDAÇÃO DE REMESSA DA MATÉRIA À COMISSÃO DE RELAÇÃO INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO DO CNJ – GESTÕES PARA APROVAÇÃO RÁPIDA DA PEC SOBRE A MATÉRIA. Em que pese a Constituição Federal e a legislação ordinária não conferir aos juízes federais e do trabalho de 2ª instância a denominação de “desembargadores”, exclusiva dos magistrados estaduais de 2º grau, a generalização do uso do título, com vistas à uniformização vocabular de tratamento dos integrantes de tribunais de 2ª instância, somada ao fato de que tramita, na Câmara dos Deputados, PEC já aprovada pelo Senado Federal, versando sobre a questão, recomendam que o reconhecimento da ilegalidade, “in casu“, não se faça com a pronúncia da nulidade dos atos que promoveram administrativamente a mudança designativa, de modo a evitar gastos desnecessários com confecção de novas placas e impressão de papéis e documentos, dada a possibilidade de aprovação da PEC já referida, determinando-se o encaminhamento da matéria à Comissão de Relação Institucional e Comunicação deste Conselho, para que promova gestões junto à Câmara dos Deputados, visando a uma rápida aprovação da mencionada PEC. Procedimento de controle administrativo acolhido em parte.”23

Em suma, o título de Desembargador no atual modelo é exclusivo dos membros dos Tribunais de Justiça; os membros dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho têm o título de Juiz.

________________

1 19 de agosto de 2009.

2 Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

3 Arts. 92, III e 106 a 110 da Constituição Federal.

4 STJ; STM; TSE; TST.

5 A Justiça Nacional está organizada, nesse passo, visando à otimização da prestação jurisdicional, em Justiça Comum, de um lado, e, de outro lado, três Justiças Especiais, a Militar, a Eleitoral e a do Traba-lho.

6 Arts. 101, 104, 111-A e 123.

7 Art. 119, referindo-se a membros e a Juízes.

8 Arts. 92, I-A e 103-B da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 45, de 8 de dezembro de 2004.

9 Quinze.

10 Nos termos do Regimento Interno (Anexo da Resolução nº 67, de 3 de março de 2009).

11 Art. 34 da Loman.

12 A Justiça Comum é federal ou estadual. A federal é composta pelos Tribunais Regionais Federais, que formam o segundo grau, e pelos Juízes Federais, que constituem o primeiro grau (cf. arts. 92, III e 106 a 110 da CF); a estadual, por seu turno, é composta pelos Tribunais de Justiça e pelos Juízes de Direito, que constituem respectivamente o segundo grau e o primeiro grau (cf. arts. 92, VII, 125 e 126 da CF; Loman, arts. 95 a 107; Constituições Estaduais e Leis de Organização Judiciária dos Estados).

13 Quanto ao Distrito Federal e a Territórios, remete-se aos arts. 92, VII da Constituição Federal, e 19 e 132 da Loman.

14 Art. 107.

15 Art. 115.

16 Inciso IV.

17 Inciso VI.

18 Inciso VIII.

19 Art. 93, “caput”, da Constituição Federal.

20 Idem.

21 Lei ordinária, resolução, portaria etc. Aliás, tampouco lei complementar pode alterar essa denomina-ção, salvo se de iniciativa do STF.

22 Conforme visto em nota anterior: 19 de agosto de 2009.

23 PCA 532. Processo Eletrônico 200930000000429. Rel. Cons. Ives Gandra.


_____________________

*Juiz de Direito em Santos/SP; Juiz de Direito Corregedor Permanente Judicial e Extrajudicial; Juiz Eleitoral em Santos; Juiz integrante da 17ª “D” câmara Cível do TJ/SP (Direito Privado)

Fonte: Migalhas www.migalhas.com.br

Juízes do Supremo Tribunal Federal são analfabetos… Desgraçados de merda

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Olavo de Carvalho, o imbecializador dos abortistas da palavra!